Em 11 de junho de 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), baixou uma resolução: consideram temporariamente inaptos para doar sangue, pelo período de 12 meses, homens que tiverem relações sexuais com outros homens e as parceiras sexuais destes.
A Procuradoria Geral da República impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, sendo na mesma, vários argumentos, entre eles, com os objetivos da República de construir sociedade justa e solidária, reduzir desigualdades sociais e promover o bem de todos, sem preconceitos de sexo e outras formas de discriminação (art. 3o , I, III e IV).
Considerados os substanciais impactos que as normas produzem na dignidade de pessoas historicamente vítimas de preconceitos e tendo em conta o agravamento da situação dos estoques dos bancos de sangue no país, 25 que se encontra com níveis extremamente baixos, parece imprescindível que a Corte aprecie com brevidade o pedido desta ação direta.
Sendo o relator da referida ação MIN. EDSON FACHIN.
Veja o inteiro teor da Ação:
STF_Acao Direta Inconstitucionalidade 5543 – doação de sangue homossexuais