“Emende a inicial, juntando informes do Corpo de Bombeiros que indiquem e individualizem as falhas estruturais e riscos de cada uma das unidades, inclusive em ordem de gravidade e urgência”.
O Juiz de Direito Dr. Fábio Alexandre Marinelli Sola, indeferiu a medida antecipatória, originária de uma Ação de Obrigação de fazer contra o município de Tupã, ação esta ajuizada pelo Ministério Público.
Em seu despacho o Juiz Dr. Fábio Alexandre Marinelli Sola, considerou o fundamento da ação: observe-se que as informações de vistorias dos Bombeiros (nas que tiveram projetos aprovados com ressalva) datam de 2012. Aliás, desde 01/03/2016, está em curso o inquérito civil nº 495/16 que fundamenta esta ação.
Ele deu prazo de 30 dias para que o MP através Corpo de Bombeiros que indiquem e individualizem as falhas estruturais e riscos de cada uma das unidades, inclusive em ordem de gravidade e urgência.
Segundo o MP 21 escolas municipais não tem laudo.
Íntegra da sentença: