“Institui a criação do Portal Eletrônico dos Conselhos Municipais de Tupã e dá outras providências.”
Art. 1º Fica instituída a criação do Portal Eletrônico dos Conselhos Municipais de Tupã.
Art. 2º O Portal Eletrônico dos Conselhos Municipais deverá ser alocado no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Tupã, com a implantação de um link de acesso rápido na página eletrônica inicial daquele site.
Art. 3º O Portal Eletrônico dos Conselhos Municipais deverá conter páginas individuais e independentes para cada um dos Conselhos Municipais ativos e legalmente instituídos no Município de Tupã.
Parágrafo único. As páginas individuais de cada um dos Conselhos Municipais a que se refere o caput do presente artigo deverão conter informações em relação à Diretoria, nome dos conselheiros e respectivos suplentes, meios de contato, áreas de atuação, ações desenvolvidas, calendário com as datas das reuniões ordinárias, disponibilização das atas das reuniões, bem como informações e prestação de contas dos fundos de cada conselho, se existentes.
Art. 4º A criação do Portal Eletrônico dos Conselhos Municipais, bem como as despesas dela decorrentes, assim com as de sua manutenção, serão arcadas por dotação orçamentária própria do Município de Tupã.
Art. 5º A todo cidadão ou interessado será assegurado o livre acesso ao Portal Eletrônico dos Conselhos Municipais de Tupã.
Parágrafo único. A manifestação através do Portal Eletrônico dos Conselhos Municipais será estimulada e permitida mediante simples cadastro, contendo nome completo, telefone, e-mail e endereço do interessado
Art. 6º Para melhor gestão das informações, deverão ser fornecidas aos respectivos presidentes dos Conselhos Municipais chaves eletrônicas de acesso individuais, para que administrem, atualizem e gerenciem as informações da página do Conselho a que representam, bem como possam responder às manifestações deixadas pelos visitantes na referida página, junto ao Portal Eletrônico dos Conselhos Municipais de Tupã.
Parágrafo único. O titular da chave de acesso ao Portal deverá veicular na página toda e qualquer informação de interesse do Conselho e da sociedade, cujo conteúdo tenha sido previamente aprovado pelos demais conselheiros, respondendo pessoalmente civil e criminalmente por conteúdos publicados em inobservância a tal disposição.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
JUSTIFICATIVA
Os Conselhos Municipais são de extrema importância para o Município, sendo que seu papel é fundamental para administração.
O objetivo dos Conselhos Municipais é a participação popular na gestão pública para que haja um melhor atendimento à população. A proliferação destes Conselhos representa um aspecto positivo ao criar oportunidades para a participação da sociedade na gestão das Políticas Públicas.