Justiça entendeu que material era propaganda antecipada
Atendendo a pedido apresentado pelo promotor de Justiça Silvio Barbagalo, que atua em Ibitinga, a Justiça determinou, na última segunda-feira (16/4) a retirada de outdoor instalado no município e que divulgava a imagem do deputado federal Jair Bolsonaro, pré-candidato à Presidência da República. Na decisão, o juiz eleitoral Glariston Rezende considerou que o material representava propaganda antecipada, ainda que realizada por terceiros. A conduta é ilícita, de acordo com a Lei nº 9504/97.
A empresa responsável pelo outdoor recebeu prazo de 24 horas para retirar a peça, sob pena de multa diária de mil reais, além das demais responsabilizações que fossem cabíveis.
Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo