Foram criados 88 cargos no Executivo após os vereadores aprovarem projeto de Lei
A Lei Complementar nº 337/2017 criou 50 funções de confiança estrutural para os funcionários concursados na Prefeitura de Tupã e o desmembramento de cinco secretarias. Já a lei complementar 338/2017 criou 38 cargos em comissão, que estão sendo assumidos por pessoas indicadas pela administração municipal.
O MPSP Ministério Público do Estado de São Paulo solicitou à Câmara Municipal de Tupã que apresenta-se manifestação sobre a constitucionalidade das leis complementares 337 e 338, de 12 de dezembro de 2017, que autorizaram a criação de novos cargos, comissionados e de confiança, na Prefeitura de Tupã
A representação junto a Procuradoria Geral do Estado foi movida pelo vereador Charles dos Passos (PSB). O parlamentar as definem como Inconstitucionais, que os cargos contestados em sua representação correspondem a funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, razão pela qual devem ser providos por servidores públicos efetivos, admitidos após prévia aprovação em concurso público.
“Em 2014 o então prefeito Manoel Gaspar exonerou todos os funcionários dos cargos comissionados existentes e extinguiu-os logo após. Entretanto, criou outros cargos para funcionários efetivos”, salientou.
A Câmara Municipal de Tupã teve que responder as seguintes questões ao Procurador Geral do Estado de São Paulo:
- a) Manifestação sobre a Constitucionalidade das Leis Complementares nº 337 e 338, de 12 de dezembro de 2017, do município de Tupã;
- b) Informações sobre as providências que serão tomadas;
- c) Informações sobre a vigência e eventuais alterações;
- d) Remessa do seu texto e cópia de seu processo legislativo.
Assinou o ofício o Promotor Gustavo Roberto Chaim Pozzebon. Sendo que o prefeito Municipal José Ricardo Raymundo também teve que responder as mesmas perguntas no mesmo prazo.