Juiz Federal que atuou em Marília é preso em São Paulo junto com advogados

O esquema de corrupção, informam a polícia e o Ministério Público, versa sobre liberação de precatórios

O juiz Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi preso na manhã desta terça-feira (30) dentro de inquérito que envolve agentes públicos e advogados.

Leonardo Safi atuou como juiz substituto no ano de 1998, em Marília, e atuava nas três Varas Federais da cidade.

O esquema de corrupção, informam a polícia e o Ministério Público, é sobre liberação de precatórios.

A ordem de prisão partiu da desembargadora Therezinha Cazerta, do Tribunal Regional da 3ª Região. Em nota, o TRF-3 informou que o inquérito tramita sob sigilo.

Segundo informações do site conjur.com.br foram presos durante a operação o juiz Leonardo Safi de Melo, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo; o advogado Paulo Rangel do Nascimento, especialista em Direito Público e juiz de Direito aposentado; uma advogada que está grávida e um diretor de cartório. 

De acordo com a Polícia Federal, a investigação começou em 19 de março e descobriu o recebimento de vantagens indevidas por parte de um magistrado e outros servidores públicos em troca de decisões judiciais favoráveis proferidas numa das Varas Cíveis da Justiça Federal em São Paulo.

A organização, contando com a colaboração de advogados, se aproximava de uma das partes do processo, com direitos em ações milionárias, e solicitava vantagens para expedição de requisições de pagamento (precatórios), conforme narra a PF.

Em apenas uma das ações judiciais, que trata da desapropriação de imóveis rurais, o valor do precatório chegou a R$ 700 milhões. Em regra, a organização cobrava 1% do valor que a parte fazia jus para liberação do precatório, diz a PF.

Participaram da ação 60 policiais federais para o cumprimento de 20 mandados de busca e apreensão, sendo 18 locais na capital paulista, um em Mairiporã, na região metropolitana, e outro em Brasília. Foram cumpridos um mandado de prisão preventiva e outros cinco de prisão temporária. O TRF da 3º Região ainda ordenou o sequestro de bens dos envolvidos.

Fonte: jornaldamanhamarilia