MPSP quer que Marília obedeça regras estaduais na reabertura de estabelecimentos

Foi ajuizada ação direta de inconstitucionalidade contra medidas do município

A Procuradoria-Geral de Justiça ajuizou ação direta de inconstitucionalidade pedindo a concessão de liminar para que a retomada de atividades em Marília durante a pandemia obedeça às regras estabelecidas pelo governo do Estado no Plano São Paulo. O MPSP pede que a Justiça suspenda dispositivos legais que, sem embasamento científico, afrouxam as medidas de isolamento social no município.

Os textos questionados pela PGJ permitem o abrandamento da quarentena em Marília, com a admissão de atendimento presencial em shopping centers e galerias, por exemplo, durante seis horas ininterruptas, além do consumo local em bares e restaurantes, funcionamento de salões de beleza, clínicas de estética, academias de esportes e outras atividades que geram aglomeração, como cultos religiosos.

A ação destaca que o município de Marília foi enquadrado no fase 2 – laranja do Plano São Paulo de reabertura da economia. Com a decisão, certos estabelecimentos podem abrir as portas, mas com 20% da capacidade e durante 4 horas seguidas. A proibição ao funcionamento de serviços e atividades não essenciais, como salões de beleza e barbearias, fica mantida.

O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, alega ainda que a Promotoria de Justiça de Marília obteve sentença favorável em ação civil pública obrigando o município a obedecer  as regras sanitárias impostas pelas autoridades estaduais. Contudo, o Poder Executivo local contrario os dispositivos do decreto estadual, além da liminar concedida e mantida em primeira instância.
Núcleo de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de São Paulo