Gaeco e PM deflagram Operação Curupira para coibir irregularidades em fiscalização ambiental

Gerente da Cetesb seria responsável por fraudes

O Gaeco deflagrou na manhã desta quarta-feira (15/8), com o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo, a Operação Curupira com o objetivo de cumprir mandados de busca e apreensão em 10 endereços, nas cidades de Franca, Ribeirão Preto e São Paulo. Um dos endereços abriga a Agência da Cetesb em Franca. O gerente regional da estatal foi notificado sobre a medida cautelar de afastamento do cargo.

Durante as investigações, inúmeros elementos foram levantados demonstrando que o gerente da Cetesb regional seria responsável por influenciar e fraudar a fiscalização ambiental exercida pela agência ambiental, associando-se a pessoas não pertencentes à administração pública, de forma a favorecê-las em detrimento do interesse público e da administração pública.

As informações colhidas deram conta de que o investigado imporia aos servidores da Cetesb, responsáveis pelas vistorias técnicas in loco, a confecção de relatórios enganosos sobre os danos ambientais, retratando apenas parcela dos danos (aquela de menor relevância), de forma a beneficiar empresas, em especial no plantio e usinagem da cana de açúcar.

Ademais, os elementos iniciais indicaram que, mesmo quando os técnicos elaboram os relatórios de forma correta, com a análise de todos os danos, o gerente regional se utilizaria de expediente administrativo com finalidade ilícita, de forma a postergar a imposição das penalidades e até mesmo evitando-as, descaracterizando indevidamente relatórios de vistoriais fundamentados e determinando diligências impertinentes, de forma a fazer desaparecer a causa fática justificadora da atuação.

Enfim, foi possível verificar que há indícios no sentido de que alguns investigados integram um sistema institucionalizado construído para favorecimento de interesses privados na obtenção de licenças, autorizações e para se evitar autuações ambientais, incidindo na prática de crimes, como o artigo 288 do Código Penal, bem como dos artigos. 316 e 317 do Código Penal, e artigos. 69 e 69-A da Lei 9.605/98, isto no âmbito da agência ambiental.

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