Operação Reboot que investiga a compra de tablets pela Secretaria de Saúde de Marília, é deflagrada pela Polícia Federal

OPERAÇÃO REBOOT
 
Na data de hoje a DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM MARÍLIA deflagrou a Operação Policial denominada REBOOT, consistente na execução de 12 MANDADOS DE BUSCA E APREENSÃO expedidos pela 3ª Vara Federal de Marília, com acompanhamento e manifestação favorável da Procuradoria da República. Foram cumpridos 06 mandados de busca e apreensão em Marília/SP, 02 em São Paulo/SP, 01 em Osasco/SP, 02 em São Caetano do Sul/SP e 01 em Sete Barras/SP.
As medidas restritivas foram determinadas pela Justiça Federal devido a indícios da prática de irregularidades no âmbito na Secretaria Municipal de Saúde de Marília durante procedimento licitatório (pregão presencial) levado a efeito em 2016, procedimento no qual foram adquiridos 450 “tablets”, ao valor unitário de R$ 2.405,00 e total de R$ 1.082.250,00, utilizando-se de verbas provenientes do Ministério da Saúde. Segundo apurado, as empresas participantes do procedimento licitatório seriam todas vinculadas a uma só pessoa que possuiria relação de parentesco com pessoa que, à época, era ocupante do cargo de Assessor da Secretaria Municipal de Saúde. Poucos meses depois, ainda no ano de 2016, no âmbito de outro procedimento licitatório, agora da Secretaria Municipal de Educação da cidade, foram adquiridos outros 500 tablets praticamente idênticos aos do procedimento investigado, estes pelo valor unitário de R$ 1.172,00. Tal discrepância de valores, acrescidas a diversos outros elementos apontados nas investigações, indicam um prejuízo intencional gerado aos cofres públicos federais na ordem de aproximadamente meio milhão de reais, em razão de superfaturamento na compra considerada fraudulenta.
A denominação da operação esta relacionada a manobras percebidas durante investigações que consistiram no arquivamento e reinício (REBOOT) do procedimento licitatório em questão, com valores discrepantes.
Além do crime de FRAUDE A LICITAÇÃO (artigo 90 da lei 8.666/90) as investigações apontam ainda indícios dos crimes de ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (art. 288), FALSIDADE IDEOLÓGICA (art. 299), USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 304), PECULATO (art. 312) e CORRUPÇÃO (arts. 317 e 333), todos do Código Penal, além da possibilidade do crime de LAVAGEM DE DINHEIRO (art. 1º da lei 9.613/98), os quais serão melhor esclarecidos no transcorrer das investigações com a análise do material apreendido e outras medidas investigativas a serem efetivadas na Delegacia de Polícia Federal de Marília.

Comunicação Social – Polícia Federal em Marília

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